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Existem multas que, por si só, já geram suspensão do direito de dirigir. E outras que, somadas, estouram os 40 pontos. Em ambos os casos, dá pra recorrer — e eu vou com você até o final.
As que mais aparecem na prática. Se a sua multa está aqui, ela sozinha já pode suspender sua CNH.
Se a multa é autossuspensiva, ela sozinha já é encaminhada pro Detran e gera a suspensão do seu direito de dirigir. Se não for autossuspensiva, mas somada às outras estourar 40 pontos, o resultado é o mesmo: abre processo de suspensão.
Enquanto o processo estiver em julgamento, não acontece nenhum tipo de bloqueio na sua CNH — você continua dirigindo e trabalhando normalmente.
Nesse tipo de multa, é comum encontrarmos nulidades no processo — mas cada caso é diferente, e eu trato o seu com essa atenção individual. Me manda a notificação que recebeu que eu faço a avaliação pessoalmente.
Sou sincero: quando dá pra fazer alguma coisa, eu falo que dá. Quando não dá, também falo — e mesmo assim, te mostro o melhor caminho possível.
Enviar minha notificação →Analiso o auto de infração, a notificação e o processo completo com atenção a vícios formais — prazo de notificação, identificação do condutor, calibração de equipamento, entre outros — que podem anular a multa ou os pontos.
Se o seu caso tiver direito à nulidade do processo, levo até o Judiciário pra garantir esse direito — mesmo que os órgãos administrativos neguem todos os recursos. Fico com você até o final, e temos muitos resultados favoráveis nessa via.
É uma infração que, por si só, já gera suspensão do direito de dirigir, sem precisar somar pontos com outras multas.
Sim, existem outras instâncias e vias possíveis. Vamos analisar juntos.
Me manda a notificação pelo WhatsApp. Eu analiso pessoalmente e te digo, com sinceridade, o que dá pra fazer.
Quero analisar minha multa →